Descuido é risco, segurança é vida.
Diferença entre o técnico em Segurança do Trabalho e o Engenheiro de Segurança do Trabalho
O técnico em Segurança do Trabalho é um profissional com formação de nível
médio que atua na orientação de atividade de segurança e preservação física dos
funcionários em empresas, destacam a informação do empregador e dos
trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e a promoção de
campanhas e outros eventos de divulgação das normas de segurança e saúde, além
do estudo dos dados estatísticos sobre acidentes e doenças relacionadas a ocupação.
O Engenheiro de Segurança no trabalho possui a formamação superior em
Engenharia ou Arquitetura e a pós-Graduação em Segurança do Trabalho, ele
assesora empresas em assuntos relativos á segurança e higiene do trabalho,
examinando locais e condições do ambiente, instalações em geral e material,
métodos e processos de fabricação adotados pelo trabalhadores, determinando
as necessidades da empresa no campo de prevenção de acidentes.
Mercado de trabalho
A demanda é crescente pelo profissional de Engenharia de Segurança do Trabalho, em razão do aumento da complexidade da legislação e das normas atinentes; do surgimento de novos processos industriais e da constante evolução tecnológica; do desenvolvimento industrial; e das exigências crescentes do governo e da sociedade pela adoção de práticas seguras de trabalho, que preservem a saúde e a integridade física e laboral dos trabalhadores, o que leva ao aumento das oportunidades de trabalho para todos os profissionais de engenharia.Estes fatores levam naturalmente a necessidade de mais profissionais qualificados na área de segurança do
trabalho, proporcionando níveis de proteção adequada a segurança e saúde do trabalhador.
Curiosidades
Nas décadas de 70 e 80, o Brasil ocupava o primeiro lugar no ranking mundial em acidentes de trabalho. Isso devido à deterioração das condições de trabalho com a vinda de grandes empresas multinacionais que buscam em países subdesenvolvidos,
mão-de-obra barata e pouca fiscalização trabalhista, caracterizando o desrespeito ao direito de segurança do trabalhador. Com medidas preventivas de proteção ao trabalhador e a regulamentação do engenheiro de segurança do trabalho, ocorrida em 1985, no ano de 1999, o país passou para o décimo quinto lugar, segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Fonte de 02/09/2015: http://blogdopetcivil.com/2010/11/02/seguranca-do-trabalho-na-construcao-civil-%E2%80%93-parte-ii/