EPI e EPC – Qual a diferença?
O termo EPI diz respeito aos equipamentos de proteção individual, enquanto o EPC define os equipamentos de proteção coletiva. Esses dispositivos eliminam ou minimizam os riscos e a exposição associados à determinada atividade, seja de forma individual ou coletiva.
Além disso, é importante destacar que o Equipamento Proteção Conjugado ou Equipamento Conjugado de Proteção Individual trata-se de um EPI composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
A sigla EPC significa Equipamento de Proteção Coletiva.
O Equipamento de Proteção Coletiva – EPC trata-se de todo dispositivo ou sistema de âmbito coletivo, destinado à preservação da integridade física e da saúde dos trabalhadores, assim como a de terceiros.
Por exemplo: Extintores de incêndio, sinalização de segurança, cones, faixas de segurança, exaustor, proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, capelas químicas, entre outros.
Os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC tem como objetivo proporcionar a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, em geral.
FONTE DA IMAGEM: http://inbep.com.br/blog/wp-content/uploads/2015/04/EPC.jpg
A sigla EPI significa Equipamento de Proteção Individual.
Considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis.
O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Obrigações da Empresa:
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.
Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e observado no disposto do item 6.3, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo com o disposto no ANEXO I da Norma Regulamentadora nº 06.
Conforme estabelece a Norma Regulamentadora nº 06 no item 6.5 e 6.5.1 compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ouvida a comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.
Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, a guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA:
Capacete
Capuz ou balaclava
EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE:
Óculos
Protetor facial
Máscara de Solda
EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA:
Protetor auditivo
EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA:
Respirador purificador de ar não motorizado:
Respirador purificador de ar motorizado:
Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido:
Respirador de adução de ar tipo máscara autônoma:
Respirador de fuga
EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO:
Vestimentas
Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica.
EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES:
Luvas
Creme protetor
Manga
Braçadeira
Dedeira
EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES:
Calça
Perneira
Meia
Calçado
EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO:
Macacão
Vestimenta de corpo inteiro
EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL:
Dispositivo trava-queda
Cinturão
FONTE DA IMAGEM: http://www.saudeevida.com.br/wp-content/uploads/2014/08/epis.jpg
Fontes de pesquisa:
NR6 (atualizada), 2015;
Site: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAffBcAG/trabalho-sobre-epi-epc