Dimensionamento do SESMT
SESMT é a sigla para Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Este serviço deve possuir registro no Ministério do Trabalho, e precisa existir em toda empresa regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
O SESMT tem como objetivo, promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. Dessa forma, o SESMT é composto por profissionais que deverão guiar a empresa para o alcance do objetivo. Para isso, tais profissionais são responsáveis por:
aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
determinar, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual-EPI;
colaborar, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa;
responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;
manter permanente relacionamento com a CIPA, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la;
promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais;
esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças;
analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional;
registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade;
manter os registros na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma;
realizar atendimento de emergência, quando se tornar necessário;
elaborar planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente .
E quais seriam esses profissionais?
São eles:
Engenheiro de Segurança do Trabalho;
Médico do Trabalho;
Enfermeiro do Trabalho;
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho;
Técnico de Segurança do Trabalho.
Todos esses profissionais devem ser empregados da empresa, exceto a condição de o estabelecimento não se enquadrar no Quadro II da norma, a empresa poderá dar assistência na área de segurança e medicina do trabalho a seus empregados através de SESMT comuns, organizados pelo sindicato ou associação da categoria econômica correspondente ou pelas próprias empresas interessadas.
E esses profissionais devem, ainda, possuir formação e registro emitido pelo Conselho Profissional ao qual pertencem.
De acordo com a Norma Regulamentadora N°4 – NR4, do Ministério do Trabalho, o dimensionamento SESMT, ou seja, o quantitativo de cada profissional necessário para composição do serviço, vincula-se ao grau do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento.
E como saber quantos profissionais irão compor o SESMT? Como fazer o dimensionamento?
Para isso, é necessário, como mencionado acima, saber o grau de risco da atividade principal e o número total de empregados por estabelecimento. Estabelecimento refere-se à filial ou frente de trabalho de uma empresa, quando existir. Por exemplo: Se uma empresa multinacional com grau de risco 4 e sede nos Estados Unidos, possui uma filial no Brasil, com 85 empregados, esta filial, ou estabelecimento, de acordo com a norma, deverá possuir SESMT próprio.
Para auxiliar o dimensionamento, a NR4 possui como anexos, tanto a listagem com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, onde podemos encontrar o grau de risco de cada atividade (Quadro I), quanto o Quadro de Dimensionamento do SESMT (Quadro II). Sabendo-se o grau de risco da atividade da empresa podemos utilizar o Quadro II e saber quantos profissionais serão necessários no SESMT.
Como exemplo, podemos imaginar um estabelecimento possuindo 650 empregados, com atividade econômica principal classificada como grau de risco 4. Tendo como base o Quadro II (acima), anexo da NR4, podemos dizer que o SESMT deste estabelecimento deverá ser composto por:
4 Técnicos de Segurança do Trabalho;
1 Engenheiro de Segurança do Trabalho;
1 Auxiliar de Enfermagem do Trabalho; e
1 Médico do Trabalho.
Desta forma, temos o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho dimensionado de acordo com as exigências da NR4.
Para saber mais, consulte a Norma Regulamentadora Nº4 na íntegra.
Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr4.htm, Acesso em: 17/09/2015.